Colegiado

Colegiado Pleno

 

Art. 4.º O Colegiado Pleno do Programa terá a seguinte composição:

I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade;

II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;

Última atualização em 17/05/2023.