Colegiado
Colegiado Pleno
Art. 4.º O Colegiado Pleno do Programa terá a seguinte composição:
I – todos os docentes credenciados como permanentes integrantes do quadro de pessoal da Universidade;
II – representantes do corpo discente, eleitos pelos alunos regulares, na proporção de 1/5 dos membros docentes do Colegiado Pleno, desprezada a fração;
Última atualização em 17/05/2023. |